PAF-ECF


Basicamente estabelece que o aplicativo não pode registrar nenhum tipo de circulação de mercadoria sem que esta operação seja registrada no ECF.

O Programa Aplicativo Fiscal ou Emissor de Cupom Fiscal ou simplesmente PAF-ECF é um conjunto de normas e regras que estabelece como o aplicativo frente de caixa deve se comunicar com a Impressora de Cupom Fiscal (ECF).

O Programa Emissor de Cupom Fiscal precisa estar cadastrado, homologado e autorizado na SEFAZ de cada estado. Nossa solução de frente de caixa atende às normas e atualizações da legislação vigente.

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